CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 31
A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
§ 1º O PMFS atenderá os seguintes fundamentos técnicos e científicos:

I - caracterização dos meios físico e biológico;

II - determinação do estoque existente;

III - intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental da floresta;

IV - ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;

V - promoção da regeneração natural da floresta;

VI - adoção de sistema silvicultural adequado;

VII - adoção de sistema de exploração adequado;

VIII - monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;

IX - adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.

§ 2º A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental.

§ 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

§ 4º O PMFS será submetido a vistorias técnicas para fiscalizar as operações e atividades desenvolvidas na área de manejo.

§ 5º Respeitado o disposto neste artigo, serão estabelecidas em ato do Chefe do Poder Executivo disposições diferenciadas sobre os PMFS em escala empresarial, de pequena escala e comunitário.

§ 6º Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS.

§ 7º Compete ao órgão federal de meio ambiente a aprovação de PMFS incidentes em florestas públicas de domínio da União.


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Resumo Jurídico

Direito de Retificação e Consolidação da Posse em Áreas Rurais: Uma Análise do Artigo 31 do Código Florestal

O artigo 31 do Código Florestal Brasileiro estabelece um marco importante para a regularização fundiária e a proteção ambiental em áreas rurais, permitindo que proprietários e possuidores de terras que realizaram atividades agrossilvipastoris em áreas de Preservação Permanente (APP) até 22 de julho de 2008 possam retificar seus imóveis e consolidar a posse, desde que cumpridos determinados requisitos. Este dispositivo visa harmonizar a necessidade de produção rural com a conservação ambiental, evitando a desconstituição de atividades produtivas consolidadas ao longo do tempo.

O que diz o Artigo 31?

Em essência, o artigo 31 autoriza a retificação da linha de preservação permanente em casos específicos. Isso significa que, para determinadas propriedades, a área considerada de preservação permanente poderá ser ajustada, permitindo que a ocupação produtiva existente até a data limite mencionada seja mantida.

Requisitos para a Aplicação do Artigo 31:

Para que um proprietário ou possuidor de terra possa se beneficiar do direito de retificação previsto no artigo 31, é fundamental o cumprimento de uma série de condições rigorosas:

  • Ocupação em Áreas de Preservação Permanente (APP): A atividade agrossilvipastoril (integração de atividades agrícolas, florestais e pecuárias) deve ter sido exercida em área de APP.
  • Marco Temporal: A atividade na área de APP deve ter sido iniciada e consolidada até 22 de julho de 2008. Esta data é crucial, pois estabelece o limite temporal para a consolidação da ocupação e a possibilidade de regularização.
  • Possibilidade de Ampliação da Área de Reserva Legal: A retificação da APP só será permitida se a propriedade rural mantiver, em outras áreas, a área de Reserva Legal (RL) exigida pelo Código Florestal, ou se houver a possibilidade de ampliação da RL para compensar a área ocupada na APP. Ou seja, a diminuição da APP em um local deve ser compensada com a garantia ou ampliação da RL em outro.
  • Não Incidência em Áreas Específicas: O direito de retificação não se aplica a áreas de APP definidas por outros dispositivos legais, como:
    • Matas ciliares em cursos d'água com largura de até 10 (dez) metros;
    • Áreas de preservação em topos de morro, inclinação superior a 45º;
    • Áreas de preservação em encostas ou áreas de risco de deslizamento e erosão;
    • Áreas de preservação em restingas e manguezais;
    • Áreas de preservação em dunas.

Implicações e Importância do Artigo 31:

O artigo 31 representa um mecanismo de anistia para atividades consolidadas em APPs, reconhecendo a realidade fática de muitas propriedades rurais no Brasil. Seu objetivo principal é:

  • Segurança Jurídica: Proporcionar maior segurança jurídica aos proprietários rurais que, de boa-fé, consolidaram suas atividades produtivas em áreas que hoje são consideradas de preservação permanente.
  • Prevenção de Conflitos: Evitar a desconstituição de atividades produtivas estabelecidas, o que poderia gerar graves conflitos sociais e econômicos.
  • Foco na Regularização: Orientar os esforços para a regularização ambiental, permitindo que as propriedades se adequem ao novo marco legal sem a necessidade de desocupação imediata de áreas consolidadas.
  • Manutenção da Produção Rural: Possibilitar a continuidade da produção agropecuária, essencial para a economia do país, ao mesmo tempo em que se busca a conservação ambiental.

Considerações Finais:

O artigo 31 do Código Florestal é um dispositivo complexo que exige análise criteriosa das circunstâncias de cada propriedade. A sua aplicação depende da comprovação do cumprimento rigoroso de todos os requisitos estabelecidos, especialmente o marco temporal e a garantia da Reserva Legal. A busca por orientação jurídica especializada é fundamental para os proprietários rurais que desejam se beneficiar deste artigo, assegurando a conformidade com a legislação ambiental e a segurança de suas atividades.